Comunicações externas, em paralelo — não substituem a ficha SINAN
▼
Criança / adolescente Conselho Tutelar Obrigatório, independe da vontade da família
Mulher Autoridade policial em até 24 h Obrigação do serviço, de ofício
Pessoa idosa Autoridade sanitária + polícia, MP ou Conselho da Pessoa Idosa
CREAS / rede Acompanhamento psicossocial (não é notificação — é cuidado)
Escalonamento — Conselho Tutelar sem resposta
O dever de proteção não se esgota com o envio ao Conselho Tutelar. Não havendo resposta, o serviço
expede ofício ao Ministério Público — Promotoria da Infância e Juventude, anexando as comunicações
anteriores e o registro da ausência de resposta, e mantém cópia protocolada.
Base: ECA, art. 13 — a comunicação ao Conselho é feita “sem prejuízo de outras providências legais”; ECA, art. 201, VIII e § 5º — compete ao MP zelar pelo efetivo respeito aos direitos, promovendo medidas judiciais e extrajudiciais; ECA, art. 220 — qualquer pessoa poderá, e o servidor público deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público.
Força policial e boletim de ocorrência
Quando acionar a polícia
Risco iminente à vida, da pessoa atendida ou de terceiro
Agressor armado, ou com acesso rápido declarado a arma
Flagrante de crime no serviço ou nas imediações
Descumprimento de medida protetiva — é crime, admite flagrante
Necessidade de condução que a equipe não pode fazer com segurança
Quem registra o B.O.
A vítima pode registrar — é direito dela; o serviço orienta e apoia
O serviço comunica de ofício, por ofício protocolado
Em criança, adolescente e pessoa idosa, a comunicação é obrigatória e independe da vontade da vítima e da família
O que a polícia faz no serviço
Prende em flagrante; garante proteção policial
Recebe a comunicação do fato
Encaminha ao IML e a abrigo, e fornece transporte havendo risco de vida
O que não ocorre no serviço
Prontuário não é entregue sem ordem judicial — o serviço comunica o fato, não o prontuário
Criança não é inquirida no serviço. A saúde faz escuta especializada, limitada ao necessário para proteger e cuidar. A oitiva para produção de prova é o depoimento especial, perante autoridade policial ou judiciária
A decisão clínica permanece do serviço
Prontuário
Entra
Não entra
Relato espontâneo, em fala literal entre aspas. Achados de exame descritivos (localização, tamanho, coloração). Avaliação de risco e conduta. Registro de que a ficha SINAN foi preenchida e a quem foi entregue. Ofícios expedidos, com data e protocolo.
Conclusão sobre autoria — quem conclui é a autoridade competente. Transcrição de inquirição. Conteúdo terapêutico não necessário à proteção. Dados de terceiros além do indispensável. Juízo moral e narrativa de conflito.
Sigilo
Notificar violência é dever legal — é uma das exceções previstas ao sigilo profissional, ao lado do motivo justo e do consentimento do paciente. O sigilo protege o excesso: comunica-se o fato notificável e o risco, não o conteúdo integral do atendimento.